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Inventário e Partilha

Transferência dos bens após o falecimento, judicial ou em cartório.

O que é inventário e partilha

Inventário é o procedimento pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são levantados, os tributos devidos são apurados e pagos, e a partilha entre os herdeiros é formalizada. Pode ser feito por via judicial ou, quando a lei permite, por escritura pública em cartório (extrajudicial).

Quando você precisa disso

Sempre que um familiar falece deixando bens em seu nome, como imóvel, conta bancária, veículo ou aplicações financeiras, que precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, alugados com segurança, ou movimentados.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido, com o pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, extratos bancários, documento do veículo
  • Testamento, se existir
  • Certidão de inexistência de testamento, quando aplicável à via extrajudicial

Como funciona o processo

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, que costuma ser a via mais rápida. Quando isso não é possível (herdeiro menor ou incapaz, discordância entre herdeiros, ou existência de testamento), o inventário segue pela via judicial. Em ambos os casos, é necessário apurar e recolher o ITCMD (imposto sobre a transmissão) antes da formalização da partilha.

Quanto tempo costuma levar

A lei prevê o prazo de até 2 (dois) meses após o falecimento para a abertura do inventário, sob pena de multa no cálculo do ITCMD. Já a duração total do processo varia conforme a via escolhida, a quantidade de bens e herdeiros, e a existência ou não de acordo entre as partes.

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Cada situação tem particularidades próprias. Fale com a advogada para uma orientação sobre a sua.