O que é bpc/loas para autismo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou ao idoso, desde que comprovada baixa renda familiar. Não é uma aposentadoria: é um benefício assistencial, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.
Quando você precisa disso
Quando a criança ou o adulto tem diagnóstico de TEA, a renda do grupo familiar é baixa, e o benefício foi negado pelo INSS ou ainda não foi solicitado. É comum a negativa ocorrer por avaliação social ou médica que não capturou corretamente o grau de suporte necessário no dia a dia.
Documentos necessários
- Documentos pessoais do requerente e do grupo familiar
- Laudo médico detalhado do TEA, com CID e indicação do grau de suporte necessário
- Comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar
- Comprovante de residência
- Inscrição no CadÚnico, quando existente
Como funciona o processo
O pedido é feito diretamente ao INSS, que realiza avaliação social (renda e composição familiar) e avaliação médica (perícia) para confirmar o diagnóstico e o impacto no dia a dia. Havendo negativa, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial.
Quanto tempo costuma levar
O tempo de análise varia conforme a fila de perícias e avaliações sociais do INSS na região, e, em caso de recurso judicial, conforme o andamento do processo. Por isso, não se estabelece um prazo fixo antes de conhecer o caso.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui a análise do seu caso específico. Cada situação tem particularidades próprias. Fale com a advogada para uma orientação sobre a sua.
